COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 20, DE 16-07-2015
Artigo 1º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que responde pelo suporte didático-pedagógico do processo de ensino-aprendizagem, por meio das seguintes atribuições:
I. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os coordenadores de curso;
II. coordenar em conjunto com o Diretor de Escola Técnica a (re)construção, implementação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
III. manifestar-se sobre projetos propostos pelos Docentes e Auxiliares de Docentes, avaliando sua relevância junto ao Projeto Político-Pedagógico, acompanhando-os por meio de registros;
IV. implantar mecanismos que favoreçam a preparação docente quanto ao desenvolvimento das praticas pedagógicas e interpretação dos resultados de aprendizagem dos alunos, por meio de ações que viabilizem a formação e qualificação continuada dos educadores;
V. participar de bancas de processo seletivo e concurso público com o intuito de avaliar os candidatos quanto ao procedimento pedagógico;
VI. orientar e acompanhar os docentes na definição de instrumentos diversificados de avaliação, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII. acompanhar os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação discente, de acordo com as Deliberações expedidas pelo Conselho Estadual de Educação;
VIII. analisar os indicadores de desempenho de gestão pedagógica.

Professora Especialista Cibelle Cardoso Messias
Bacharel e licenciatura plena em História;
Aperfeiçoamento em História da África e culturas afro-brasileiras;
Aperfeiçoamento: Quilombolas do Brasil;
Aperfeiçoamento em História do Brasil;
Pós-graduada em História e Cultura Afro-Brasileira;
Pós-graduanda e, Pedagogia Social e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
Coordenação Pedagógica, Coordenação de Curso, Docente no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.